Resumo rápido: a AQContábil cumpre as sanções do CSNU e a Lei 13.810/2019 com triagem automatizada de listas restritivas, bloqueio imediato de ativos, comunicação às autoridades e governança formal — tudo sem aviso prévio ao sancionado e com rastreabilidade completa.
1.Objetivo
Esta Política estabelece os procedimentos, controles e responsabilidades da AQContábil para a prevenção e o combate ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa (CFT/FPADM), bem como para o cumprimento imediato das medidas de indisponibilidade de ativos determinadas pela Lei nº 13.810, de 8 de março de 2019, pelo Decreto nº 9.825/2019 e pelas resoluções sancionatórias do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU).
2.Abrangência e base normativa
Aplica-se à AQContábil, às suas empresas controladas, aos tenants (parceiros que operam sob a licença e a infraestrutura da AQContábil), a todos os colaboradores, administradores, prestadores de serviço e correspondentes, em todos os produtos ofertados.
| Norma | Aplicação |
|---|---|
| Lei nº 13.810/2019 | Cumprimento de sanções impostas por resoluções do CSNU, incluindo a indisponibilidade de ativos e a designação por autoridade central. |
| Decreto nº 9.825/2019 | Procedimentos de comunicação, cumprimento e representação junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. |
| Lei nº 9.613/1998 | Prevenção à lavagem de dinheiro, comunicação ao COAF e retenção de registros por, no mínimo, 5 anos. |
| Lei nº 13.260/2016 | Tipificação do terrorismo e do seu financiamento. |
| Circular BCB nº 3.978/2020 | Política, procedimentos e controles de PLD/FT, avaliação interna de risco e abordagem baseada em risco. |
| Resoluções do CSNU | Listas 1267/1989/2253 (ISIL/Al-Qaeda), 1988 (Talibã), 1718 e 2231 (proliferação). |
3.Princípios do cumprimento das sanções
- Cumprimento imediato e sem aviso prévio: a indisponibilidade de ativos é executada tão logo a designação seja conhecida, sem comunicação prévia ao sancionado e sem necessidade de decisão judicial nacional.
- Sem limiar de materialidade: aplica-se a qualquer valor, produto ou operação, independentemente do montante.
- Alcance total: alcança saldos, cofres/carteiras, recebíveis de adquirência, limites, criptoativos, garantias e quaisquer direitos de titularidade direta ou indireta do designado, inclusive por meio de pessoas jurídicas controladas.
- Vedação de novas operações: nenhum crédito, débito, transferência, saque ou contratação é permitido em favor ou por conta do designado enquanto vigorar a medida.
- Confidencialidade: vedada a revelação ao cliente ou a terceiros de que houve comunicação às autoridades (tipping-off).
4.Mecanismos de controle implantados
4.1 Base de listas restritivas e sancionatórias
A plataforma AQContábil mantém base própria de listas restritivas, carregada automaticamente a partir das fontes oficiais, com controle de versão, período de referência, quantidade de registros processados e trilha de auditoria de cada carga.
| Lista / fonte | Natureza | Atualização |
|---|---|---|
| CSNU — Lista Consolidada de Sanções (ONU) | Terrorismo e proliferação | Diária |
| OFAC / SDN — Tesouro dos EUA | Sanções internacionais | Diária |
| Endereços de criptoativos sancionados (OFAC/ONU) | Sanções — ativos virtuais | Diária |
| PEP — Pessoas Expostas Politicamente (CGU) | Risco reforçado | Mensal |
| CEIS, CNEP e CEPIM (CGU) | Inidoneidade e punições | Mensal |
| Determinações judiciais e de autoridade (Sisbajud e ofícios) | Bloqueio e indisponibilidade | Contínua |
4.2 Triagem (screening)
- Na entrada: confronto de CPF/CNPJ e nome do titular, sócios, representantes legais, procuradores e beneficiários finais (UBO) contra todas as listas antes da aprovação cadastral. Match impeditivo bloqueia a abertura da conta.
- Contínuo: a cada atualização das listas, toda a base de clientes é reconfrontada; novos matches geram alerta automático e fila prioritária de análise para o Compliance.
- Sob demanda: o analista pode reprocessar a checagem de qualquer cliente, com registro de autor, data/hora e resultado.
- Transacional: triagem em Pix, TED, pagamentos e criptoativos — endereços de carteira são verificados no cadastro em whitelist, no pay-in, no payout e no saque, com bloqueio automático em caso de match de sanção.
4.3 Bloqueio e indisponibilidade de ativos
- Bloqueio total de débitos e créditos da conta e das carteiras (cofres) do designado, com congelamento do saldo e impedimento de qualquer movimentação.
- Suspensão de emissão de chaves Pix, cartões, boletos, terminais e liquidação de recebíveis vinculados.
- Registro do bloqueio no razão contábil (ledger) com marcação de saldo indisponível, preservando integridade e rastreabilidade dos lançamentos.
- Mecanismo de bloqueio geral de débito acionável pela administração para contenção imediata em situação crítica.
- Manutenção do bloqueio até determinação expressa de liberação pela autoridade competente; a liberação exige dupla aprovação interna e registro documental.
4.4 Comunicação às autoridades
- Comunicação imediata da indisponibilidade ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, ao Banco Central do Brasil e ao COAF, nos prazos e formas da Lei nº 13.810/2019 e da Circular BCB nº 3.978/2020.
- Comunicação de operações suspeitas de financiamento ao terrorismo ao COAF, independentemente de valor e sem ciência ao cliente.
- Atendimento a ofícios, requisições e determinações de indisponibilidade recebidos de autoridades nacionais, com controle de prazo e protocolo.
5.Governança e responsabilidades
| Papel | Responsabilidade |
|---|---|
| Diretoria | Aprova a Política, garante recursos e responde pela efetividade do programa de PLD/FT/CFT. |
| Diretor de PLD/FT | Responsável perante o Banco Central; decide sobre bloqueios, liberações e comunicações às autoridades. |
| Compliance | Opera a triagem, analisa alertas, executa a indisponibilidade, comunica autoridades e mantém as evidências. |
| Tecnologia | Mantém as rotinas automatizadas de carga, confronto, bloqueio e auditoria, com monitoramento de falhas. |
| Auditoria interna | Avalia periodicamente a aderência e a efetividade dos controles descritos nesta Política. |
| Todos os colaboradores | Comunicam imediatamente ao Compliance qualquer indício de financiamento ao terrorismo. |
6.Avaliação de risco, treinamento e evidências
- Avaliação interna de risco (AIR) periódica, considerando clientes, produtos, canais, geografias e o risco específico de FT/FPADM, com abordagem baseada em risco e diligência reforçada para clientes de alto risco e PEP.
- Motor de risco automatizado que classifica clientes e operações, dispara reanálise e alimenta a fila de compliance.
- Treinamento anual obrigatório de PLD/FT/CFT para colaboradores e treinamento específico para as áreas de compliance, atendimento e operações.
- Retenção das evidências de consultas, alertas, decisões, bloqueios e comunicações por, no mínimo, 5 anos, em trilha de auditoria imutável (art. 10 da Lei nº 9.613/1998).
Revisão desta Política, no mínimo, anualmente ou sempre que houver alteração normativa relevante.
7.Histórico de versões e aprovação
| Versão | Data | Descrição | Aprovação |
|---|---|---|---|
| 1.0 | Setembro/2026 | Emissão inicial da Política de CFT e Indisponibilidade de Ativos (Lei nº 13.810/2019). | Diretoria / Diretor de PLD-FT |
| Campo | Informação |
|---|---|
| Aprovação | Diretoria Executiva da AQContábil Instituição de Pagamentos |
| Responsável | Diretor responsável por PLD/FT perante o Banco Central do Brasil |
| Vigência | A partir de setembro de 2026, com revisão anual obrigatória |
| Classificação | Documento corporativo — uso interno e regulatório |
Documento emitido pela Diretoria de Compliance da AQContábil como anexo ao Questionário QST. Reproduções devem preservar a integridade do conteúdo.
Dúvidas ou denúncias
Fale com a área de Compliance pelo e-mail compliance@aqcontabil.com.br. As comunicações podem ser anônimas e são tratadas com total confidencialidade.
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