Resumo rápido: a AQContábil conhece seus clientes, parceiros e funcionários, monitora operações, classifica riscos e comunica atividades suspeitas ao COAF — tudo conforme a Lei nº 9.613/1998 e as normas do Banco Central.
1.Objetivo
Esta Política estabelece as diretrizes e regras adotadas pela AQContábil e por todos os seus funcionários, clientes, parceiros e prestadores de serviços, com o objetivo de prevenir a prática de lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo durante a prestação dos seus serviços.
2.Base legal e regulatória
Cumprimos integralmente a legislação aplicável e as disposições do Banco Central do Brasil (BACEN) e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), em especial:
- Circular BACEN nº 3.978/2020 — política, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro;
- Lei Federal nº 9.613/1998 — crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
- Lei Federal nº 12.683/2012 — torna mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem;
- Lei nº 13.810/2019 — cumprimento de sanções do Conselho de Segurança da ONU (CSNU);
- Resolução BCB nº 44/2020 e Instrução Normativa BCB nº 262/2022 — execução das medidas da Lei nº 13.810/2019;
- Resoluções COAF nº 36/2021, nº 31/2019 e nº 29/2017 — controles internos, sanções e pessoas expostas politicamente.
3.Destinatários
Aplica-se a todos os sócios, diretores, gestores, administradores, funcionários, prestadores de serviços, prepostos, terceirizados e demais pessoas físicas ou jurídicas que participem, direta ou indiretamente, das atividades da AQContábil, bem como a todos os clientes e demais pessoas que utilizem nossos serviços ou estabeleçam relação comercial conosco.
4.Definições
Lavagem de dinheiro
Conjunto de operações comerciais ou financeiras destinadas a ocultar a origem de ativos oriundos de atividades ilegais, transformando-os em recursos aparentemente lícitos. O processo costuma ocorrer em três etapas, muitas vezes simultâneas:
- Colocação — inserção do dinheiro no sistema econômico por meio de depósitos, investimentos ou compra de bens, dificultando identificar sua procedência.
- Ocultação — movimentações sucessivas que quebram a cadeia de evidências, como transferências eletrônicas, contas de terceiros ("laranjas") e empresas de fachada.
- Integração — reincorporação formal dos ativos à economia, por meio de investimentos e negócios que legitimam o recurso ilícito.
Financiamento ao terrorismo
Distribuição de recursos destinados a atividades terroristas, geralmente originados de outras organizações criminosas ou de doações a instituições de caridade de fachada.
Pessoa Exposta Politicamente (PEP)
Pessoas que desempenham ou desempenharam, nos últimos 5 anos, cargos, empregos ou funções públicas relevantes no Brasil ou no exterior, assim como seus representantes, familiares e pessoas de relacionamento próximo.
Beneficiário final
Pessoa natural que, isolada ou em conjunto, controla ou influencia significativamente um cliente ou parceiro. A AQContábil adota o critério de participação societária igual ou superior a 75% do capital social.
5.Diretrizes
Todos os destinatários devem cumprir os deveres, controles e práticas desta Política, zelando pelo cumprimento das normas éticas e legais e comunicando imediatamente qualquer violação ao responsável, para adoção das providências cabíveis.
A estrutura de governança considera o perfil dos clientes, a gestão de risco, o modelo de negócio, as operações, os produtos, as tecnologias e as atividades exercidas, buscando evitar riscos financeiros, jurídicos, reputacionais e socioambientais.
Qualquer cliente, funcionário, colaborador ou parceiro pode realizar denúncia anônima sobre irregularidades por meio do canal de denúncias.
6.Princípios e regras
6.1 Clientes
O cadastro de clientes segue os princípios da completude e da veracidade, com procedimentos robustos, validações, segregação de funções e salvaguarda de informações. O manual interno "Conheça seu Cliente" (KYC) define a coleta tempestiva de informações e documentos e a análise da veracidade dos dados enviados. São adotadas as medidas:
- Validação das informações cadastrais;
- Atualização cadastral de acordo com a classificação de risco;
- Avaliação da origem do patrimônio e dos recursos do cliente.
Com base no tipo de cliente, natureza jurídica, atividade, localização geográfica, produtos, serviços e canais utilizados, o perfil de risco é classificado como baixo, médio ou alto.
6.1.1 Pessoas Expostas Politicamente
- Obter autorização prévia da Diretoria para iniciar ou manter a relação de negócios;
- Adotar diligências para estabelecer a origem dos recursos;
- Conduzir monitoramento reforçado e contínuo da relação.
A identificação é feita por consulta às bases do Governo Federal, fontes abertas e bases públicas ou privadas. PEPs recebem categorização de risco "Alto" e a base de clientes é reavaliada periodicamente para identificar mudanças nessa condição.
6.2 Funcionários
Critérios de contratação, orientação, acompanhamento e treinamento estão previstos na Política de "Conheça o seu Funcionário" (KYE), em conformidade com a Circular BACEN nº 3.978/20.
6.3 Parceiros e fornecedores
- Obter informações que permitam compreender a natureza da atividade e a reputação do terceiro;
- Verificar se o terceiro foi objeto de investigação relacionada a lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo;
- Certificar a licença do instituidor do arranjo para operar, quando aplicável;
- Conhecer os controles de PLD/CFT adotados pelo terceiro;
- Dar ciência do contrato à Diretoria.
6.4 Produtos e serviços
Toda nova oferta de produto, serviço, canal de comercialização ou tecnologia que impacte os processos de PLD/CFT depende de aprovação do Diretor de Compliance, que identifica os riscos inerentes e a necessidade de novos controles.
6.5 Tecnologia
Utilizamos recursos tecnológicos para automatizar e sustentar os processos de monitoramento, análise, controle, cadastro e treinamento. Antes de adotar nova tecnologia, avaliamos seus impactos nos procedimentos de PLD/CFT.
6.6 Avaliação de risco
Adotamos abordagem baseada em risco, proporcional aos riscos identificados, considerando probabilidade e impactos financeiros, jurídicos, reputacionais e socioambientais. A Avaliação Interna de Risco (AIR) é documentada, revisada e aprovada pela Diretoria no mínimo anualmente e classifica em baixo, médio e alto os riscos de:
- Clientes;
- Instituição;
- Operações, transações, produtos e serviços, incluindo canais de distribuição e novas tecnologias;
- Atividades exercidas por funcionários, parceiros e prestadores terceirizados.
6.7 Monitoramento e comunicação
- Monitoramento da compatibilidade das transações com o perfil do cliente;
- Conhecimento da origem e do destino dos recursos movimentados;
- Identificação, análise, decisão e reporte de situações com indícios dos crimes da Lei nº 9.613/1998;
- Documentação detalhada dos parâmetros, regras e cenários de monitoramento;
- Garantia de rastreabilidade e verificação da efetividade dos sistemas.
6.7.1 Detecção
São analisadas, entre outras, as operações que:
- Por habitualidade, valor ou forma, configurem artifício para burlar esta Política;
- Apresentem indícios de ocultação ou dissimulação de informações da transação;
- Sejam incompatíveis com a capacidade financeira do cliente;
- Envolvam pessoas expostas politicamente, brasileiras ou estrangeiras;
- Não permitam identificar os beneficiários finais;
- Sejam oriundas ou destinadas a países com apontamentos formais no GAFI;
- Envolvam clientes cujas informações cadastrais não seja possível manter atualizadas.
6.7.2 Análise
Cada ocorrência gera um dossiê completo com as justificativas que levaram (ou não) à comunicação aos órgãos reguladores. Operações com sérios indícios dos crimes da Lei nº 9.613/98 são comunicadas ao Diretor de Compliance, que decide sobre o reporte ao COAF em até 45 dias da ocorrência; havendo decisão de comunicar, o envio ocorre até o dia útil seguinte. Os dossiês são arquivados por, no mínimo, 5 anos, com caráter confidencial. É proibido dar conhecimento ao cliente ou a terceiros sobre comunicações realizadas.
6.8 Determinações do CSNU
Cumprimos imediatamente as medidas de indisponibilidade de ativos determinadas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, comunicando o BACEN (BC Correio — pasta Deati/CSNU), o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o COAF.
6.9 Registro de informações e guarda de documentos
Registramos tipo, valor, data, canal, identificação (CPF/CNPJ) de remetente e beneficiário, códigos de identificação das instituições envolvidas e contas utilizadas. Não são permitidas transações em espécie, nem a prestação de serviços a pessoas ou empresas estrangeiras sem registro em território brasileiro. Todos os registros ficam à disposição dos órgãos reguladores por no mínimo 5 anos.
6.10 Treinamento
O treinamento é aplicado na admissão e anualmente como reciclagem, em formato eletrônico e/ou presencial. Parceiros e fornecedores recebem materiais desenvolvidos pelo time de Compliance.
7.Efetividade e violação
Anualmente realizamos a Avaliação de Efetividade desta Política e dos procedimentos que dela derivam (KYC, KYE, KYP, AIR, ABR e Monitoramento de Operações), sob supervisão do Diretor de Compliance e com aprovação da Diretoria, adotando:
- Análise da metodologia adotada na avaliação de efetividade;
- Realização de testes para mensuração da efetividade;
- Identificação de deficiências e definição de plano de ação em até 30 dias.
O descumprimento desta Política está sujeito a ações disciplinares, que podem incluir advertência verbal ou escrita, suspensão, demissão ou término do vínculo contratual.
8.Papéis e responsabilidades
Alta Administração
- Assegurar a adequada gestão, aplicabilidade e efetividade desta Política;
- Disseminar a cultura de prevenção a todos os destinatários;
- Garantir meios e ferramentas para a execução das funções de conformidade;
- Aprovar e manter atualizada esta Política.
Área de Compliance e Diretor de PLD/CFT
- Elaborar, atualizar e divulgar esta Política de forma clara e acessível;
- Garantir o alinhamento à Circular BACEN 3.978/20 e demais normativos;
- Monitorar operações, tratar alertas e reportar ao COAF quando aplicável;
- Avaliar previamente novos produtos e serviços;
- Atender demandas e auditorias dos órgãos reguladores.
Comitê de Compliance
- Aprovar os normativos internos relacionados à PLD/CFT;
- Acompanhar a efetividade das ações e propor novas medidas de controle;
- Deliberar sobre casos suspeitos e de risco alto.
Demais áreas
- Comercial, Cadastro, Recursos Humanos e Operações atuam como primeira linha de defesa nos processos de Conheça seu Cliente, Funcionário e Fornecedor;
- Tecnologia e Segurança da Informação asseguram o funcionamento e a segurança dos sistemas de PLD/CFT;
- Controles Internos e Auditoria avaliam anualmente a efetividade dos controles;
- Parceiros, fornecedores e clientes cumprem as obrigações contratuais e os termos de uso.
9.Vigência e controle de versões
Esta Política entra em vigor na data de sua assinatura e disponibilização aos destinatários e é revisada pela área de Compliance no mínimo a cada 12 meses. A alta administração mantém toda a documentação relativa a esta Política por, no mínimo, 5 anos.
| Versão | Aprovação | Responsável | Alteração |
|---|---|---|---|
| 1.0 | 18/12/2023 | Compliance | Criação do documento |
10.Aprovação
Esta Política é periodicamente revisada e atualizada pela área de Compliance, no mínimo a cada 12 meses ou sempre que necessário, devendo ser aprovada pela Diretoria.
Dúvidas ou denúncias
Fale com a área de Compliance pelo e-mail compliance@aqcontabil.com.br. As comunicações podem ser anônimas e são tratadas com total confidencialidade.
Voltar para Políticas de Compliance